Paraná

Brasil registra 4 milhões de afetados por falhas e rupturas em barragens

O número engloba populações deslocadas, sem acesso à água e expostas à contaminação decorrente de colapsos registrados em diferentes regiões do país ao longo das últimas décadas

Brasil registra 4 milhões de afetados por falhas e rupturas em barragens
Foto: wesley oliveira / Pexels

Rompimentos e outras falhas em barragens no Brasil já afetaram pelo menos 4 milhões de pessoas, número que reúne populações deslocadas, comunidades com acesso à água comprometido e moradores expostos à contaminação de rios e solos em diversas regiões do país. O dado evidencia a extensão dos danos acumulados por colapsos em estruturas de diferentes tipos, desde as de mineração e rejeitos industriais até reservatórios de uso agrícola e geração de energia.

O volume de afetados reflete tanto as grandes tragédias de ampla repercussão nacional quanto eventos de menor porte, ocorridos sem cobertura midiática expressiva. Comunidades rurais, ribeirinhas e agricultores figuram entre os grupos mais atingidos por rupturas em barragens de pequeno porte, usadas para irrigação, aquicultura ou contenção de resíduos agroindustriais.

Histórico de grandes colapsos

O Brasil registrou dois dos maiores desastres com barragens do mundo nas últimas décadas. Em novembro de 2015, o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (Minas Gerais), liberou cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração no Rio Doce, atingindo municípios ao longo de mais de 600 quilômetros e comprometendo o abastecimento de água de centenas de milhares de pessoas até o litoral do Espírito Santo. Em janeiro de 2019, o colapso da estrutura na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (Minas Gerais), matou 270 pessoas e contaminou o Rio Paraopeba com lama de rejeitos.

Além desses casos, documentam-se dezenas de outros rompimentos de menor dimensão ocorridos nas últimas décadas em estados como Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia, entre outros. A somatória desses eventos explica parte do alcance do número total de afetados, que abrange impactos de natureza variada e extensão territorial ampla.

Marco regulatório e lacunas de fiscalização

A Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecendo critérios de classificação de risco e dano potencial associado para cada estrutura. A norma exige planos de ação de emergência (PAE) para empreendimentos de maior risco e distribui responsabilidades de fiscalização entre órgãos federais e estaduais. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) coordena o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), base de dados com registros sobre o estado das estruturas em todo o país.

A implementação plena da política enfrenta obstáculos identificados em relatórios técnicos do setor. Barragens classificadas com dano potencial alto ou muito alto — categoria que considera a presença de populações a jusante (rio abaixo) da estrutura — nem sempre dispõem de monitoramento contínuo ou sistemas de alerta instalados. A capacidade de fiscalização varia conforme os recursos técnicos e orçamentários disponíveis em cada órgão ambiental estadual.

Paraná no contexto nacional

O Paraná abriga um conjunto expressivo de barragens, entre usinas hidrelétricas no Rio Iguaçu e afluentes, estruturas de contenção de resíduos agroindustriais e reservatórios de abastecimento público. A Itaipu Binacional, localizada em Foz do Iguaçu (a aproximadamente 640 km de Curitiba, capital do estado), na fronteira com o Paraguai, é a principal estrutura desse tipo no estado. A gestão de segurança da usina é conduzida pela própria binacional com protocolos técnicos específicos.

Estruturas de menor porte distribuídas pelo interior paranaense estão sob fiscalização compartilhada entre o Instituto Água e Terra (IAT), órgão estadual de meio ambiente e recursos hídricos, e a ANA, conforme a tipologia e o uso de cada barragem. O cadastro estadual de barragens é periodicamente atualizado, com a cobertura das inspeções de campo dependendo da disponibilidade de equipes técnicas e recursos alocados.

Exposição das populações a jusante

A chamada zona autossalvável — trecho imediatamente rio abaixo de uma barragem onde, em caso de rompimento, não haveria tempo hábil para evacuação por alertas externos — define o nível crítico de exposição de moradores próximos. A presença de pessoas nessa faixa, tanto em áreas urbanas quanto rurais, é um dos principais fatores que elevam o dano potencial associado a cada estrutura cadastrada.

A ausência de planos de contingência municipais articulados com os empreendedores responsáveis pelas barragens é apontada como uma das vulnerabilidades do sistema de segurança hídrica no país. Municípios de menor porte enfrentam dificuldades adicionais na elaboração e atualização desses instrumentos em razão da menor capacidade administrativa e técnica. O total de 4 milhões de afetados abrange tanto vítimas de grandes tragédias quanto populações atingidas por eventos menos documentados, cujos impactos se acumulam nas dimensões ambiental, econômica e social.

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