Paraná

Lula assina MP que exige aprovação no Enamed para registro no CRM

Norma vale imediatamente, mas a exigência de proficiência se aplica apenas a quem ingressar na graduação de medicina após a publicação no Diário Oficial

Lula assina MP que exige aprovação no Enamed para registro no CRM
Foto: www.kaboompics.com / Pexels

Uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (19), na cidade de Divinópolis, em Minas Gerais, torna obrigatória a obtenção de desempenho satisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para que médicos recém-formados possam se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM). O registro no CRM é condição indispensável ao exercício legal da medicina no Brasil.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), a MP entra em vigor de imediato, mas a exigência de proficiência no Enamed como requisito para o registro profissional valerá somente para quem ingressar na graduação de medicina a partir da data de publicação da norma no Diário Oficial da União. Estudantes já matriculados não serão afetados pela nova regra.

Aplicação semestral e avaliação no 4º ano

A MP institui uma política integrada para a formação médica e determina que o Enamed seja aplicado obrigatoriamente a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a todos os concluintes de cursos de medicina do país. Quem não alcançar resultado satisfatório poderá repetir o exame nas edições semestrais seguintes. As provas serão realizadas de forma descentralizada nos municípios que oferecem graduação em medicina, e os resultados permitirão comparação entre diferentes edições. Além da avaliação ao fim do curso, a norma determina que o Enamed seja aplicado obrigatoriamente ao término do 4º ano, com caráter diagnóstico e formativo, para identificar deficiências de aprendizado. Os dados dessa etapa servirão tanto para que as instituições de ensino revisem suas propostas pedagógicas quanto para que o MEC monitore a qualidade dos cursos e adote medidas corretivas quando necessário.

Enamed substitui fase teórica do Revalida

A MP também unifica a avaliação de médicos formados dentro e fora do Brasil. O Enamed passará a substituir integralmente a primeira etapa — de caráter teórico — do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), submetendo profissionais graduados no exterior e no país ao mesmo instrumento de avaliação. A segunda etapa do Revalida, composta por provas práticas em estações clínicas que simulam atendimentos reais, não é alterada pela medida. Médicos estrangeiros que já tiveram o diploma revalidado antes da vigência da MP estão dispensados do Enamed.

Cursos com desempenho insatisfatório

Os resultados do Enamed de 2025 apontaram que 99 cursos, equivalente a 32% do total, obtiveram conceito Enade nas faixas 1 e 2, indicando que menos de 60% de seus estudantes atingiram desempenho considerado adequado. Esses cursos já foram submetidos a ações de supervisão e sanções — incluindo suspensão de novos ingressos — anunciadas em março deste ano. No recorte das instituições municipais, 85% dos cursos foram considerados insatisfatórios; entre os 944 estudantes dessas instituições que participaram do exame, apenas 49,7% obtiveram conceito proficiente. Com a nova MP, órgãos de regulação estaduais e do Distrito Federal, responsáveis pela supervisão de cursos estaduais e municipais, ficam obrigados a adotar medidas de supervisão com base nos resultados insatisfatórios do exame.

Residência médica e nova estrutura de avaliação

Desde a primeira edição do Enamed, em 2025, os resultados do exame já podiam ser utilizados para acesso a programas de residência médica de especialidades de acesso direto, por equivaler à parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare). A MP oficializa esse uso. A norma também cria o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares), voltado à avaliação da qualidade dos programas de residência médica e da formação dos profissionais residentes. Para a gestão da política, a MP prevê uma comissão consultiva com representantes do MEC, do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira e de entidades da sociedade civil. A medida provisória ainda precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional para ter vigência permanente.

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