Lula sanciona Marco Legal do Transporte Público com vetos a obrigações fiscais
Lei nº 15.432/2026, publicada neste domingo (14), autoriza fontes alternativas de financiamento e abre caminho para a discussão da tarifa zero no país
O presidente da República sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada neste domingo (14) em edição extraordinária do Diário Oficial da União e tem como objetivo reformular a política de transporte coletivo urbano no país, diversificando as fontes de financiamento e aprimorando a regulação e a operação dos sistemas.
A principal mudança estrutural trazida pelo texto é o rompimento com o modelo até então dominante, em que o custeio do transporte coletivo recaía quase integralmente sobre as tarifas pagas pelos passageiros. Com a nova lei, fica autorizado o uso de receitas alternativas para subsidiar as tarifas, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre combustíveis — a Cide Combustíveis. Esse tributo federal, criado por uma lei de 2001, incide sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados, e tem destinação vinculada à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.
O que muda nos sistemas de transporte
O novo marco abre formalmente o debate sobre a chamada tarifa zero e estabelece parâmetros mínimos de qualidade que os sistemas de transporte deverão observar, entre eles regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos usuários. O texto também prevê que a remuneração das empresas operadoras possa ser atrelada ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados — mecanismo que pode incentivar melhorias operacionais. Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o marco ainda trata do fortalecimento da integração física e tarifária entre os sistemas, da ampliação da transparência na gestão pública, da transição para matrizes energéticas renováveis e da criação de mecanismos nacionais de compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade.
O que foi vetado e por quê
Os vetos presidenciais alcançaram trechos que tornavam obrigatório o custeio integral, por estados e municípios, das gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos diretamente à remuneração das operadoras. A Presidência da República informou que essas supressões visam preservar a sustentabilidade fiscal e evitar que benefícios de gratuidade já concedidos à população sejam colocados em risco por novas exigências de gasto sem previsão de recursos. Os vetos não proíbem a concessão de subsídios para gratuidades e descontos tarifários; retiram apenas a obrigatoriedade desse custeio e os prazos de adequação.
Também foram vetados dispositivos relacionados às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa apresentada foi a de preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas compulsórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas. Entre os demais trechos suprimidos estão regras sobre a criação de novas estruturas administrativas, critérios de indenização a concessionárias e a destinação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. O governo indicou que as supressões buscam reduzir riscos fiscais e preservar a flexibilidade orçamentária para atender a diferentes necessidades e prioridades ao longo do tempo.